Refis Extraordinário oferece até 40% de desconto para empresas com dívidas fiscais em Mato Grosso

Programa permite parcelamento em até 60 vezes e inclui débitos de ICMS, IPVA e ITCD com adesão até 30 de junho de 2025

Refis Extraordinário oferece

Empresas de Mato Grosso que possuem débitos fiscais com o Estado têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação com condições especiais. O Governo de Mato Grosso lançou o Refis Extraordinário III, programa de recuperação de créditos que oferece descontos de até 40% em encargos e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho de 2025.

A iniciativa contempla valores devidos de ICMS, IPVA e ITCD, independentemente de já estarem constituídos, inscritos em dívida ativa ou parcelados anteriormente. A adesão deve ser realizada de forma eletrônica, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) para débitos em aberto e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para valores inscritos em dívida ativa.

Segundo o governo, o percentual de desconto aplicado varia de acordo com o tipo de infração e o número de parcelas escolhidas, sendo que a redução incide apenas sobre juros, multas e penalidades — sem alterar o valor do imposto devido.

Principais condições do Refis Extraordinário III:

Débitos por obrigação principal (não pagamento do imposto):

À vista: 40% de desconto sobre multas e juros

Parcelado:

 ▪ 2 a 12 parcelas – 30% de desconto

 ▪ 13 a 36 parcelas – 20% de desconto

 ▪ 37 a 60 parcelas – 10% de desconto

Débitos com fatos geradores até 31/12/2018 (somente obrigação principal):

À vista: 100% de desconto sobre multas e 40% nos juros

Débitos por obrigação acessória (ex: não emissão de nota fiscal):

À vista: 40% de desconto sobre as multas

Parcelado:

 ▪ 2 a 12 parcelas – 30% de desconto

 ▪ 13 a 36 parcelas – 20% de desconto

 ▪ 37 a 60 parcelas – 10% de desconto

Como aderir ao Refis:

Débitos sob gestão da Sefaz:

Acesse o sistema Conta Corrente Fiscal no site da Sefaz, faça login e selecione a opção “Gerar Parcelamento”.

Débitos inscritos na dívida ativa:

Negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A medida busca incentivar a regularização fiscal dos contribuintes, reforçando a arrecadação e promovendo justiça tributária. Para empresas do setor agroindustrial, como as usinas e fornecedores de cana, o programa representa uma chance estratégica para colocar as contas em dia e manter a regularidade junto ao fisco estadual.

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