A Receita Federal deu início, neste mês de setembro, ao Programa Nacional de Conformidade Fiscal e Tributária, que fiscaliza a tributação específica do produtor rural pessoa física, por meio do cruzamento de dados do contribuinte. O programa foi criado com o intuito de identificar inconsistências nas informações fiscais prestadas, especialmente em relação ao imposto de renda. No entanto, o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo, esclarece que nem toda discrepância apontada pela Receita configura, de fato, uma irregularidade. Por isso, é importante seguir algumas diretrizes para evitar possíveis armadilhas legais.
“Quase 98% dos produtores rurais do país trabalham como pessoa física e isso foi um fator levado em consideração por muitos anos. No entanto, com o êxito do setor, os números relevantes e a grande movimentação da economia nos últimos tempos, houve esse despertar do interesse da Receita Federal sobre o produtor. O que está acontecendo é resultado de operações piloto realizadas pela Receita em anos anteriores, em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. Nesse sentido, é possível identificarmos o que foi feito lá atrás para melhor orientarmos o contribuinte agora”, afirma
Leonardo comenta que a Receita tem alguns pontos específicos como prioridades e reafirma a importância da atenção a eles. “O principal é a omissão de Declaração de Ajuste Anual, caso em que o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF) não a tenha cumprido; a omissão de rendimentos, como receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados; a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer; e contratos agrários que não estejam de acordo com a legislação, a exemplo da diferença entre parceria e arrendamento”, explica.
O advogado chama a atenção para pontos que também merecem cuidado, como a certificação de que as receitas de propriedade não sejam erroneamente classificadas como receitas de atividade rural, a importância do registro preciso de todas as transações em livro-caixa e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a não omissão de receitas, especialmente aquelas obtidas por meio da venda de máquinas ou equipamentos agrícolas, e evitar a criação de contratos que pareçam parcerias sem que realmente sejam. “A Receita tem uma tecnologia, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é capaz de fazer inúmeros cruzamentos de informações, por isso é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais para estar em conformidade com a legislação vigente, o que vai evitar possíveis dores de cabeça e permitir que o negócio prospere dentro da lei”, diz Leonardo.
O especialista ainda esclarece que o produtor que receber um comunicado para regularização de inconsistências tem até 60 dias para realizar as exigências sem aplicação de multas nesse período. “É importante salientar que é preciso haver uma análise, junto do contador e de um advogado especialista, dos apontamentos feitos pela Receita para conferir se são irregularidades, de fato, válidas e legais. Caso se conclua que a acusação fiscal não está correta, é possível apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil”, arremata.
Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005;
Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany