O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a competência para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e do Tribunal Regional Federal da 3a Região em São Paulo. A decisão da 1ª Seção do STJ, desta quarta-feira (3/4), define que o caso deve tramitar na jurisdição do TRF3 e resolve o conflito de competência entre dois processos com o mesmo objeto que tramitam em diferentes jurisdições.
O relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, destacou que a ação popular movida em Chapecó por um ex-prefeito local, aliado à J&F, configura evidente tentativa de manipulação de jurisdição. Segundo o relator, a medida teve como objetivo contornar decisões já proferidas em ação civil pública em trâmite na Vara Federal de Três Lagoas (MS), onde pleitos de interesse da J&F haviam sido indeferidos.
Considerada a maior disputa societária do Brasil, a disputa pela Eldorado Celulose envolve a J&F – holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a empresa em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário do complexo industrial localizado em Três Lagoas (MS). Para não cumprir o contrato de compra e venda, a J&F tem estimulado várias discussões paralelas na Justiça e em órgãos reguladores para postergar a conclusão do negócio no valor de R$ 15 bilhões.
Uma delas está centrada nas restrições à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais que tramitam em regiões distintas: uma Ação Civil Pública ajuizada em Três Lagoas pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Mato Grosso do Sul (Fetagri), e outra Ação Popular apresentada em Chapecó (SC) por um ex-prefeito. Ambas visam suspender a transferência do controle da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.
O desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia concedido uma liminar, a pedido do autor popular e ratificada pela J&F, suspendendo a transferência da Eldorado para a Paper - o que paralisou os investimentos previstos pela multinacional para uma segunda fábrica no Mato Grosso do Sul que duplicaria a capacidade de produção da Eldorado.
Na decisão desta quarta-feira, o relator do Conflito de Competência no STJ, ministro Gurgel de Faria, justificou que a Ação Civil Pública que tramita no Mato Grosso do Sul foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa. Com isso, a procedência da liminar concedida pelo desembargador do TRF-4 será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, titular da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região.