Novos requisitos aprovado pela ANEEL deverão contribuir para PCHs saírem do papel

A medida visa simplificar os processos para obtenção da documentação inicial de uma pequena usina

Novos requisitos aprovado pela

Uma nova medida aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (29/8), que prevê mudanças na obtenção de outorgas de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), deverá acelerar o início da construção destes empreendimentos no país.

O aprimoramento dos requisitos - que entre as alterações aprovadas estão o prazo de vigência de 8 anos do Despachos de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH), podendo ter vigência indeterminada caso o empreendedor apresente os diplomas ambientais válidos e os mantenham vigentes; a documentação para outorga que poderá ser entregue ao longo da vigência do DRS-PCH, assim como o acompanhamento da elaboração de estudos; e a garantia de fiel cumprimento para outorga não será mais exigida e sim a apresentação do CUSD/CUST - irá desburocratizar o processo.

A medida visa simplificar os processos para obtenção da documentação inicial de uma pequena usina e estimular a competitividade da fonte de geração. Para que se tenha ideia, todo o processo - desde o início, até a obtenção da licença ambiental da operação da PCH - leva em torno de dez anos no Brasil.

A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH) viu com bons olhos a iniciativa. De acordo com a presidente da entidade, Alessandra Torres de Carvalho, os ajustes aprovados, fazem correções justas, foram feitos de forma democrática, ouvindo associações e atendendo os pleitos e adequados com a realidade do empreendedor.

"Finalmente vimos que as regras foram ajustadas para a realidade da fonte. A questão de não exigir garantia de registro, que já não é exigida para outras fontes, parou de ser exigida para PCHs, a obtenção do DRS - aceite do projeto - passou para oito anos ou além deste prazo, o que também é fundamental porque um órgão ambiental leva cerca de 8 anos para emitir a licença e é justo que o empreendedor tenha este prazo dilatado e a áreado reservatório da PCH que tinha uma obrigatoriedade de 13 km2 e agora passam a ser condizentes com o enquadramento do empreendimento e a potência", afirma Alessandra.

Ela destacou a satisfação dos associados, reforçando que este foi apenas o primeiro obstáculo a ser superado e que inclui o licenciamento e as regras de mercado que fazem parte das lutas do setor.

Cenário atual

Cerca de 110 PCHs e CGHs estão em construção ou aguardando licenciamento. Além disso, dados - da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), obtidos pela Abrapch - apontam que 594 pequenas usinas estão em fase de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI) ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRS), para que o interessado requeira o Licenciamento Ambiental pertinente nos órgãos competentes na ANEEL. Outros 598 processos encontram-se em estágio de eixo disponível, que quer dizer aptos para usuários interessados no desenvolvimento de estudos de inventário hidrelétrico.

Estes 1.192 processos na ANEEL comprovam que o Brasil tem potencial para expandir a sua capacidade de geração de energia renovável proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas em aproximadamente 300%. "Os investimentos representativos poderiam ser ainda maiores, reduzindo as tarifas e eliminando futuras bandeiras tarifárias", afirma a presidente da Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch), Alessandra Torres de Carvalho. A presidente explica que, com um maior investimento em PCHs e CGHs é possível diminuir a geração de usinas termelétricas, fazendo com que o Brasil produza uma energia mais limpa e mais barata.

Processo Democrático

A proposta de aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 875/2020 foi submetida à Audiência Pública (AP13/2019), entre 11 de abril a 12 de junho de 2019, período em que recebeu contribuições de empresas e instituições do setor. O assunto também motivou a realização de um Workshop, promovido pela ANEEL em 2021 e foi votado pela diretoria colegiada da Aneel, no último dia 28 de agosto.

Benefícios ambientais

As PCHs e CGHs têm, entre as vantagens, o fato de precisarem de áreas reduzidas de alagamento e de atenderem a comunidade local, dispensando extensas linhas de transmissão.

Além disso, as estruturas das pequenas usinas protegem as margens dos rios contra a erosão e possibilitam o uso das águas para irrigação, piscicultura, abastecimento e lazer. A energia gerada por PCHs e CGHs é configurada como a mais limpa entre as outras fontes sustentáveis.

Entenda

A diferença entre PCHs e CGHs está na potência instalada. A PCH é um empreendimento com potência superior a 5 MW e igual ou inferior a 30 MW. Cada MWH gerado é capaz de alimentar um entorno de mil residências.

Já a Central Geradora Hidrelétrica (CGH) é uma unidade que gera energia elétrica com potência instalada entre 500 kW e de até 5 MW (megawatts). Menores que as CGHs existem as Micro Centrais Hidrelétricas (MCH), que podem ter até 75 kW (quilowatts), e as Mini Geradoras Hidrelétricas (MGHs), com até 500 KW.

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