São frequentes os desafios econômicos enfrentados pelo setor agrícola, como as variações em preços de commodities, mudanças climáticas e crises sanitárias. Diante desse cenário, a recuperação judicial pode ser uma ótima solução para que os produtores possam reestruturar as dívidas, renegociar prazos de pagamentos e evitar a falência da empresa.
A recuperação judicial está prevista na legislação brasileira (Lei nº 11.101/2005) e é uma alternativa à falência, uma oportunidade de recuperação da empresa. “A recuperação judicial visa possibilitar a superação do estado de crise econômico-financeira do devedor, através da negociação com os credores por meio da criação de um plano coletivo que deve ser cumprido, com o fito de saldar os débitos. No agro, a recuperação judicial é permitida para produtores rurais”, explica o advogado especialista em Direito Societário e Contratos Empresariais, Bruno Finotti.
O processo de recuperação judicial envolve algumas etapas e uma análise criteriosa das condições do produtor. “Para o processamento do pedido de recuperação judicial, o produtor deve exercer sua atividade de forma organizada, há mais de dois anos, e deve estar inscrito na Junta Comercial. Importante explicitar que o período de dois anos é contado do exercício da atividade, e não do registro, que pode ser posterior. Durante o processo, o produtor rural é protegido de execução e penhora de bens por parte de credores, o que auxilia no planejamento financeiro e recuperação da empresa”, complementa.
O advogado orienta que, ao perceber indícios de dificuldade no cumprimento das obrigações, os produtores busquem ajuda de profissionais para renegociar os débitos e começar a preparar o caminho para o pedido de recuperação judicial. “A recuperação é uma forma de contornar a crise econômico-financeira, porém depende do esforço do produtor em versar parte do seu lucro para cumprir o plano. Ela apenas traz a possibilidade de renegociação com melhores condições, possibilitando uma redução de valores e parcelamento. Nesse sentido, o produtor rural tem que se atentar em elaborar um plano com possibilidade de cumprimento, uma vez que o desrespeito ao plano leva à falência”, finaliza Bruno.
Bruno Finotti, especialista em Direito Societário e Contratos Empresariais
Crédito: Marketing Hemmer Advocacia