A Energisa busca mais de 1,1 milhão de famílias aptas a usufruir do benefício nas 11 concessionárias do grupo em todas as regiões do Brasil. A inclusão consiste em reduzir a tarifa de energia em até 65%, chegando a 100% para indígenas e quilombolas. A empresa cruza dados do sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania com a sua base de clientes e faz o cadastro automático. Hoje são mais de 1,7 milhão de clientes cadastrados com o benefício vigente, isto é, com desconto na conta de luz.
Desde janeiro deste ano a inscrição das famílias de baixa renda passou a ser automática, segundo regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas há casos em que a pessoa cadastrada no CadÚnico do Ministério da Cidadania não é a titular da conta de energia do imóvel onde mora. "Concedemos energia elétrica pelo menor custo para quem atende aos critérios do benefício, colaborando para o alívio no orçamento das famílias com descontos que reduzem a fatura no final do mês, além de garantir que a Lei 14.203/2021 seja cumprida de forma integral", enfatiza Newton Santos, diretor de Proteção de Receita da Energisa. "Temos muito claro no grupo o objetivo de tornar o fornecimento de energia ainda mais democrático, inclusivo, chegando na casa de todas as pessoas", complementa.
A Energisa já adota o procedimento de cadastro automático desde 2019, no entanto, mantém proativa a procura por novos beneficiados, por meio de cartas, SMS e divulgação em eventos, com o objetivo de privilegiar pessoas que estão inseridas nas condições para recebimento da Tarifa Social, mas que desconhecem o direito ou possuem dificuldades em solicitar o benefício.
O cadastramento automático ocorre mensalmente, a partir dos dados disponibilizados pelo Ministério da Cidadania ao setor elétrico com base no CadÚnico e BPC. Após o cruzamento das informações, as famílias que se enquadram para o benefício são cadastradas sem precisar ir à loja de serviços.
De acordo com a regulamentação, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês têm 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês têm 10% de desconto.
Quem tem direito
Família inscrita no CadÚnico com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Como fazer
O cliente precisa ter a inscrição no CadÚnico e atualização dos dados a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os CRAS para fazer o cadastro;
É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).