Produtores rurais com dívidas nos fundos constitucionais já podem regularizar suas contas. O Governo Federal assinou o Decreto Nº 11.796, que autoriza os bancos administradores desses fundos a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) estima que o total das dívidas passíveis de renegociação sejam mais de 25 bilhões de reais e que 95% dos beneficiários sejam do setor rural.
Segundo a Biolchi Empresarial, a medida era muito esperada pelo mercado. “Muitos produtores acessaram esses fundos de fomento à região Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Embora a lei previsse negociação em caso de dívida, não estava ainda definido o procedimento para isso”, explica a advogada Gabriela Totti, da Biolchi Empresarial.
O refinanciamento se aplica a todo o território nacional, permitindo a repactuação de dívidas rurais de até R$ 100 mil em operações de crédito rural de custeio e investimento, desde que o produtor demonstre impacto adverso nas condições de comercialização ou fatores climáticos.
A advogada ainda destaca que existem propostas específicas, oferecendo descontos e juros menores, conforme o porte do produtor e a localização da propriedade. Agricultores familiares, micro, pequenos e médios produtores rurais nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), por exemplo, terão a oportunidade de renegociar dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2022, com condições que incluem descontos no saldo devedor, bônus de adimplência, taxas de juros favoráveis e parcelamento em dez anos.
Já os produtores com dívidas originais de até R$ 100 mil tomadas com recursos de fundos constitucionais, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o projeto estabelece parâmetros semelhantes, estendendo-se inclusive aos grandes produtores.
Foto: divulgação