Aprovação do PL dos Pesticidas é progresso para o Brasil, diz CCAS

A aprovação da norma traz algo que foi muito solicitado pelo setor agropecuário, que é transparência

Aprovação do PL dos Pesticid

O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), entidade comprometida com a discussão e promoção da sustentabilidade na agricultura, manifesta seu posicionamento diante da aprovação do Projeto de Lei 1459/2022 pelo Senado Federal, que propõe uma modernização na legislação dos pesticidas no Brasil. Consideramos esse avanço legislativo como um marco crucial para o setor agropecuário brasileiro, uma vez que o regramento anterior possuía mais de 30 anos e não acompanhava a dinâmica da evolução econômica, tecnológica e científica experimentada pelo mundo nesse período. A aprovação da norma traz algo que foi muito solicitado pelo setor agropecuário, que é transparência, previsibilidade e ciência.

Dentre os pontos relevantes que destacamos:

1. Evolução Necessária: Reconhecemos que a economia, a ciência e o setor agropecuário evoluíram substancialmente, incorporando novos conhecimentos, tecnologias e processos. Portanto, a modernização da legislação se fazia imprescindível para atender às demandas e avanços presentes na agricultura contemporânea. Coloca a coordenação das ações de análise e reanálise dos produtos no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), mas a Anvisa e o Ibama continuam participando do processo, mantendo a capacidade de autorizar ou não o uso das moléculas. A Anvisa terá poder de veto, assegurando que não haja prejuízos ao rigor da análise dos processos dos defensivos. Suas competências, bem como as do Ibama, foram mantidas para avaliar e determinar as regras sobre o que as empresas devem apresentar na avaliação de risco das substâncias. Pela nova Lei, o MAPA atuará como gestor e coordenador do processo, o que é especialmente relevante nas questões de reavaliação de moléculas, como observamos com a retirada de moléculas do mercado sem um plano de substituição. Outro ponto positivo é a redução dos prazos de análise, pois com isso espera-se uma avaliação mais rápida pelos órgãos, beneficiando a competitividade do Brasil no cenário do mercado internacional.

2. Contexto do Uso de Pesticidas no Brasil: É essencial desmistificar a percepção equivocada sobre o alto uso de pesticidas no país. A capacidade de produção agrícola brasileira é notável e, proporcionalmente, o uso desses produtos não é excessivo quando comparado com países que possuem menor produtividade por hectare.

3. Segurança e Estudos Científicos: Vale ressaltar que os pesticidas são moléculas estudadas e seguras quando aplicadas de acordo com as especificações técnicas. A ciência respalda a segurança desses produtos para a saúde humana desde que utilizados de maneira adequada. Além da análise do perigo da substância, a legislação abrange agora a análise do risco a ela eventualmente associado, ou seja, olha também para as condições de uso e como as substâncias se comportam. A nova Lei prevê a implementação de um sistema informatizado que aumentará a transparência. Esse sistema não apenas facilitará a aprovação dos produtos e o registro, mas também incluirá uma receita agronômica, registro do usuário e informações disponíveis para os Estados. Isso trará maior clareza e agilidade ao processo.

4. Necessidade de Proteção das Plantas: Em um ambiente climático como o do Brasil, a ação de pragas e microorganismos é mais intensa, demandando a aplicação controlada de defensivos para proteger a vida das plantas. Esse cenário é distinto de regiões com condições climáticas mais restritivas para o desenvolvimento de pragas.

5. Autossuficiência e Inovação: A modernização da legislação possibilitará a entrada de novas moléculas no mercado nacional. Isso impulsiona a adoção de produtos mais modernos, eficientes e acessíveis, alinhados às tendências globais.

6. Celeridade: A lei em questão é autoaplicável, portanto, sua implementação não dependerá muito da regulamentação por parte dos órgãos, o que frequentemente atrasa o processo. Esta legislação incorpora todas as normas infralegais que já estavam em tramitação e que eram de conhecimento do setor e dos produtores. Assim, o texto fica consolidado com todas as alterações, trazendo clareza desde a publicação, caso seja sancionada.

7. Benefícios para Agricultores e Consumidores: Além dos benefícios para os agricultores, a atualização legislativa trará impactos positivos também para os consumidores. Com o aumento da produção agrícola, resultado dessas medidas, haverá uma oferta mais abundante de alimentos no mercado. Isso pode resultar em preços mais estáveis e acessíveis para os consumidores finais, contribuindo para a segurança alimentar e a disponibilidade de uma variedade maior de produtos. Além disso, a modernização das práticas legislativas pode incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico na agricultura, levando a métodos de produção mais eficientes e sustentáveis.


O CCAS reforça a importância dessa atualização legislativa para o avanço da agricultura brasileira, de forma sustentável e responsável.

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