O Governo Federal estendeu o prazo para que proprietários rurais façam a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e viabilizou o processo de adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) com a publicação da Lei 14.595 na edição de 6 de junho do Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, os donos de pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição no CAR. Já para as propriedades acima de quatro módulos, o prazo vai até 31 de dezembro de 2023. A lei prevê ainda que os órgãos ambientais mantenham atualizado e disponível em site, demonstrativos sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.
Com os novos prazos de inscrição no CAR, o proprietário rural ganha mais tempo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Essa adesão passa a ser de um ano após a notificação do órgão competente. A inclusão no PRA ocorre com o requerimento de adesão feito pelo proprietário, que precisa, obrigatoriamente, ter inscrição prévia no CAR. Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável fará a validação do cadastro e a identificação de possíveis passivos ambientais.
“Esse prazo maior permite que os proprietários rurais possam trabalhar com segurança jurídica”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação). Em Mato Grosso do Sul, as inscrições no CAR já estão passando por análise dinamizada por meio de software desenvolvido pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). No total, existem 79.576 inscrições no CAR no Estado. Desse montante, pouco mais de 63 mil podem ser submetidas à análise dinamizada.
Marcelo Armôa Semadesc