Diretoria da ANP aprovou no ultimo (15/9) a realização de consulta pública por 45 dias, seguida de audiência pública, sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 777/2019, regulamentando a possibilidade de comercialização do biodiesel importado para fins de atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel de que trata a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.
A medida atende à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 14/2020, que estabeleceu que todo biodiesel necessário para o atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel fosse contratado mediante modelo de comercialização que substituísse os leilões públicos até então realizados pela ANP.
A Resolução ANP nº 857/2021 deu fim aos leilões públicos de biodiesel e estabeleceu o regime de contrato de fornecimento de biodiesel e as transações por mercado à vista (spot market), como novo modelo de comercialização de biodiesel entre os produtores e os distribuidores de combustíveis líquidos.
A Resolução CNPE nº 14/2020 estabeleceu ainda um período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel (ocorrida em 01/01/2022), em que todo o biodiesel comercializado deveria ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.
Assim, para fins da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, durante o período de 01/01/22 a 31/12/22, somente pode ser utilizado biodiesel oriundo de unidade produtora nacional autorizada pela ANP (sem prejuízo de possíveis autorizações da Agência, em caráter excepcional, de comercialização de biodiesel importado, conforme descrito no §5º do art. 1º da Resolução CNPE nº 14/2020). Já a partir de 01/01/23, quando terminará o prazo de excepcionalidade, poderá ser usado, complementarmente, biodiesel importado para o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel de que trata a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.
A ANP regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e de gás natural, e disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação, por meio da Resolução nº 777/2019. Como esse ato normativo traz em si a limitação à comercialização do biodiesel importado, sendo possível apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela ANP, será submetido à alteração para que a barreira regulatória de uso de biodiesel importado na mistura obrigatória no óleo diesel seja retirada.
Uma vez que a minuta de resolução que será submetida à consulta e audiência públicas trata de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior (Resolução CNPE nº 14/2020) que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias (Decreto 10.411/2020), a Diretoria da ANP aprovou a dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévio para a regulamentação da importação de biodiesel para o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel.