A Cédula de Produto Rural Verde, conhecida como CPR Verde, é
um título de crédito que consiste em financiar as atividades de reflorestamento
e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. Pode ser considerada
um estímulo para o produtor rural, uma vez que ela tende a levar para uma
vantagem financeira, por ter atitudes sustentáveis. Por outro lado, quem
financia passa a ostentar a condição de empresa sustentável.
A CPR Verde foi criada a partir do decreto nº 10.828, de outubro de 2021. No total, são três partes envolvidas nessa operação, como explica Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental do Pineda & Krahn.
“Quando falamos sobre esse assunto, temos que entender que são três envolvidos: de um lado está a pessoa responsável pela preservação ambiental, o proprietário de área; Do outro, o interessado em investir nessa preservação, podendo ser uma empresa, indústria, usina, instituição etc.; E a terceira parte é uma entidade certificadora, que é responsável pela certificação e validação da CPR. Essa se faz por meio da mensuração dos serviços ambientais propostos no título”, explica a advogada.
A participação da certificadora é um importante marco da CPR verde, uma vez que ela é uma entidade imparcial. Além de trazer segurança jurídica, terá um papel fiscalizador e de garantidor nesse processo.
CPR VERDE X CPR TRADICIONAL
“A CPR tradicional acontece de duas formas: a física, em que o pagamento ocorre com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descrita na cédula, e a CPR financeira, instituída em 2001, com a Lei nº 10.200, em que o pagamento ocorre por meio de liquidação financeira, no vencimento do valor descriminado na cédula”, explica Maria Fernanda.
Ou seja, quando falamos sobre as duas, devemos ter em mente que a CPR verde é voltada para o objetivo de preservação do meio ambiente, por isso o produtor rural possui benefícios pelas suas ações sustentáveis.
ATIVIDADES RELACIONADAS À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SÃO
PERMITIDAS
Segundo resolução disponível no Decreto nº 10.828, de 1º de
outubro do ano passado, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos
rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à
recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em:
- Redução de emissões de gases de efeito estufa;
- Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
- Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
- Conservação da biodiversidade;
- Conservação dos recursos hídricos;
- Conservação do solo.
POR QUE PARTICIPAR DA CPR VERDE?
A advogada Maria Fernanda Messagi, especialista em Direito
Ambiental, diz que a CPR Verde é uma importante ferramenta com o objetivo de
rentabilizar a preservação e, principalmente, àqueles que dedicam esforços,
dinheiro e tempo com os cuidados do meio ambiente.
“Quando falamos sobre participar do programa, observamos que se muda o cenário de apenas repreender quem degrada o meio ambiente, para beneficiar e remunerar quem tem atitudes favoráveis a sustentabilidade, ou seja, essa prática acaba sendo vista como uma adicionalidade, um valor agregado para os produtores rurais”, afirma a Messagi.
Essa é uma prática muito nova, mas que além da questão financeira, pode trazer muitos benefícios não só para o produtor, mas sim para todo o país, afinal práticas sustentáveis acabam ajudando a melhorar a visão do agronegócio no Brasil.
COMO PARTICIPAR
Basicamente, a Cédula de Crédito Rural Verde (CPR Verde),
possui muita semelhança com a CPR tradicional, ou seja, para participar do
programa é necessário um contrato entre particulares, que estipulam
voluntariamente os parâmetros do negócio. O que acontece aqui é que, na CPR
verde, as partes estabelecem os mecanismos de acompanhamento dos ativos
ambientais garantidos.
“A negociação deverá ser validada por uma entidade certificadora, que atuará de maneira imparcial para fiscalizar, atestar e garantir o cumprimento das obrigações. A cédula deverá estar registrada no cartório de registro de imóveis do domicílio do emitente, para que ambas as partes estejam resguardas sobre o que foi acordado”, finaliza Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental.
Foto divulgação: radio-portal-voz-1