Estudo apresenta diagnóstico atual do mercado de crédito e evidências empíricas do impacto positivo das medidas
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, nesta terça-feira (3/5), uma nota que analisa os principais impactos das propostas legislativas recentes sobre o mercado de crédito e a economia brasileira em geral. A publicação avalia que os efeitos das mudanças em discussão no Congresso Nacional devem ser positivos e significativos, promovendo o aumento do crédito e a redução do seu custo, diminuindo problemas de má alocação de recursos e ampliando a produtividade geral da economia, com impactos positivos ainda no nível de renda per capita.
"O conjunto de medidas propostas para atacar as distorções do mercado de crédito têm buscado aumentar a transparência, solidez e segurança dos instrumentos financeiros e criar mecanismos para que os grupos e indivíduos, atualmente restritos ao crédito possam também utilizar esse mercado em condições razoáveis", afirmou o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea (Dimac), Marco Cavalcanti, que elaborou a nota em coautoria com Francisco Luna, diretor adjunto da Dimac.
O estudo informa que o saldo de crédito concedido pelo sistema financeiro ao setor privado praticamente dobrou nos últimos 21 anos, passando de 27,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em dezembro de 2000, para 52,9% do PIB, em dezembro de 2021. A expansão do crédito no país seguiu a tendência internacional, mas também foi impulsionado por mudanças no arcabouço legal e institucional do mercado de crédito brasileiro, que favoreceu o aumento dos empréstimos às empresas e famílias.
No entanto, apesar dos avanços, as imperfeiçoes e fricções que persistem no mercado de crédito dificultam o acesso de importantes segmentos da sociedade e as medidas recentes buscam minimizá-las. Um dos mais importantes sintomas de tais imperfeiçoes é o grande diferencial de juros entre as modalidades. A disparidade de taxas de juros também é outro problema de alocação de crédito: a média das taxas de juros com recursos livres, que correspondem aos contratos de financiamentos e empréstimos com taxas de juros livremente pactuadas, é de 35% a.a., enquanto a de recursos direcionados, que são contratos regulamentados ou vinculados a recursos orçamentários, é de 9% a.a. Quando analisamos modalidades semelhantes, esta disparidade persiste. Enquanto os empréstimos consignados de trabalhadores do setor público apresentavam, em fevereiro de 2022, taxas de 20,4% a.a., as taxas de crédito consignado do setor privado eram de 36,2% a.a., e as taxas de empréstimo pessoal não consignado giravam em torno de 83,4% a.a.
Os principais fatores subjacentes a um mercado de crédito caracterizado por relativamente baixos níveis de crédito e elevadas taxas de juros são problemas de assimetria de informações, incompletude dos contratos, imperfeições das tecnologias de triagem ("screening") e monitoramento dos tomadores de empréstimos.
No momento, há múltiplas medidas legislativas propostas pelo Governo Federal ou pelo Congresso Nacional visando contribuir para resolver ou atenuar alguns dos problemas característicos do mercado de crédito. Dentre tais medidas, o estudo destaca o Projeto de Lei n° 4.188/2021 (que trata do Novo Marco de Garantias), as Medidas Provisórias n° 1.085/2021 (referente ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos -- SERP), n° 1.103 (Novo Marco de Securitização), n° 1.104 (assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural -- CPR e Fundo Garantidor Solidário), n° 1.107 (SIM Digital) e n° 1.114 (Fundo Garantidor de Habitação Popular e participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas), todas de 2022.
O Projeto de Lei n° 4.188/2021 dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias e o aprimoramento das regras de garantia, visando facilitar e agilizar a utilização de garantias nas operações de crédito. O PL altera vários dispositivos legais, com os objetivos de aumentar a eficiência das garantias ofertadas e diminuir a insegurança jurídica em seu processo de execução, notadamente no caso de bens imóveis (com destaque para o aprimoramento das legislações relativas à alienação fiduciária e às hipotecas).
Foto José Cruz Agência Brasil