Utilização dos recursos requer cuidados específicos para garantir segurança jurídica
Com as chuvas em excesso no Norte, Nordeste e Sudeste e a seca no Sul e Centro-Oeste, é hora de avaliar estratégias de negócios que podem facilitar a vida do agricultor no campo, ainda mais no contexto de crise pelo qual passamos atualmente. Afinal, muitos poderão ter perdas, considerando ambos os casos, diante das mudanças climáticas. Uma das saídas para o problema é a participação em uma cooperativa de crédito rural, que consiste na associação de agricultores para a captação de recursos financeiros e viabilizar a atividade econômica de seus cooperados.
Conforme a advogada Thaís Oliveira, do escritório MBT Advogados, as cooperativas de crédito também atuam na administração das poupanças e na prestação de serviços bancários demandados pelos cooperados. “Esse instrumento surgiu da necessidade do homem do campo por acesso a linhas de crédito para o custeio e a realização de investimentos em sua atividade rural”, diz, complementando que o cooperativismo de crédito agrícola proporciona a redução das taxas e previsibilidade para o sistema bancário. “Isso oferece ao produtor um atendimento personalizado e mais pessoal que, dificilmente, é encontrado nos grandes bancos comerciais, especialmente pelo pequeno produtor”, avalia.
Para o advogado Adriano Coelho, também do MBT, os benefícios das cooperativas abrangem a concessão de crédito agrícola à atividade do pequeno ao grande produtor, e representam um aumento da capilaridade do sistema, além de agilidade nas análises de crédito. Ele explica que os bancos comerciais privados precisam, por lei, direcionar um percentual dos depósitos à vista e da poupança rural para o crédito rural a taxas controladas determinadas pelo Plano Agrícola e Pecuário (PAP) e pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“Essas parcerias são firmadas entre as instituições financeiras de grande porte, e as cooperativas possibilitam um maior volume de recursos aos produtores, uma vez que um dos maiores entraves à participação desses bancos privados no crédito rural é a falta de informações de ambas as partes, tanto do tomador quanto do ofertador, seja no que diz respeito às políticas utilizadas pelas instituições financeiras ou quanto ao real uso do crédito concedido ou a intenção do tomador em pagar o empréstimo”, esclarece o advogado, destacando como as cooperativas facilitam o escoamento dos recursos de forma mais organizada.
É importante mencionar que essa forma de financiamento fornece maior segurança ao agricultor, mas, ainda assim, alguns cuidados jurídicos são necessários para evitar a inadimplência, como apontam os advogados nesta síntese:
- Cuidado na verificação de crédito: analisar se a linha de crédito está alinhada com o segmento agrícola desenvolvido pelo agricultor. Afinal, o pagamento do crédito pode estar vinculado ao ciclo da atividade rural, ou pode ser utilizado para fins de investimento em bens e serviços ou na atividade de produção e comercialização.
- Atenção aos juros: verificar os juros aplicados ao crédito rural, examinando se estão em consonância com o limite legal e o tipo da linha de crédito.
- Gestão de riscos: deve-se possuir conhecimento sobre eventuais riscos oriundos do segmento, como mudanças climáticas, a fim de se avaliar as reais necessidades e o prazo de pagamento conforme o seu ciclo financeiro.
Conforme Thaís, essas orientações auxiliarão o produtor no ato da contratação e na utilização do crédito. “A segurança jurídica é fundamental para o desempenho de sua atividade e evita possíveis descumprimentos contratuais”, finaliza.
Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).