A Advocacia-Geral da União (AGU) e as Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) definiram as premissas do acordo que discute aspectos de governança e a participação da União na empresa. As tratativas ocorrem no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
As diretrizes que orientarão o acordo constam de Fato Relevante divulgado nesta sexta-feira (28/02) pela companhia. No documento, as partes do acordo extrajudicial informam o mercado e a sociedade que “envidarão melhores esforços” para finalizar a elaboração do Termo de Conciliação que será encaminhado à homologação do STF.
Antes da homologação, porém, o Termo deverá ser submetido à deliberação das instâncias de governança da Eletrobras, tal como previsto na legislação e no estatuto da empresa. Caberá à União, por intermédio da AGU, a tarefa de aprovar, nas empresas estatais sob seu controle, as decisões necessárias às condições e diretrizes previstas no Termo de Acordo.
Dentre outros aspectos, as premissas aprovadas preveem que a União terá três vagas no Conselho de Administração da Eletrobras, que contará com dez integrantes, além de uma vaga no Conselho Fiscal da companhia, constituído por cinco membros.
Prevê ainda um aporte de R$ 2,4 bilhões para modernização e ampliação da Usina Nuclear de Angra 1. Esse valor decorrerá de debêntures a serem emitidas pela Eletronuclear S.A., com subscrição da Companhia.