A Receita Federal incluiu 45 benefícios fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Entre eles estão benefícios fiscais aplicados a alimentos e insumos agrícolas.
Essas alterações estão previstas na Instrução Normativa 2.241/2024, que atualiza a lista de benefícios tributários sujeitos à declaração. Devem ser informadas à Receita as reduções a 0% das alíquotas de PIS/Cofins nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo.
No segmento de alimentos, devem ser declarados os benefícios incidentes sobre a receita da venda no mercado interno de produtos como carne, peixe, arroz, feijões, farinhas de trigo e de milho, leite fluido e em pó, queijos, soro de leite, misturas para pão, massas alimentícias, açúcar, óleos vegetais, café, margarina e manteiga.
Para o setor agropecuário, entraram na lista da Receita os benefícios fiscais aplicáveis a itens como sementes e mudas, corretivos de solo, inoculantes agrícolas e vacinas veterinárias.
A tributarista Beatriz Naranjo, do Diamantino Advogados Associados, reforça a importância de atenção aos prazos da DIRBI para evitar penalidades. “Com a inclusão desses novos itens, a Receita Federal do Brasil determinou que fosse apresentada declaração de forma retroativa. Ou seja, os novos incentivos incluídos, relativos aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, devem ser declarados até o dia 20 de março de 2025”, explica.
"É de extrema importância que os contribuintes fiquem atentos às alterações introduzidas pela Instrução Normativa 2.241/2024 com relação à necessidade de declaração dos incentivos fiscais na DIRBI, a fim de manter o compliance de suas obrigações acessórias e evitar incorrer nas penalidades que podem ser impostas por eventual descumprimento", conclui.