Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), realizou, de 04 a 08 de dezembro, uma fiscalização conjunta no estado de Goiás com foco nas investigações efetuadas após o roubo da empresa Sipcam Nichino, em Uberaba-MG, no mês de julho, que resultou em um prejuízo de R$ 50 milhões para a empresa.
As investigações identificaram os autores do crime ocorrido na empresa e apontaram o envolvimento de comerciantes do estado de Goiás que agiam na distribuição dos produtos roubados na região dos municípios goianos de Goiatuba, Caçu, Vicentinópolis e Edealina.
Nos estabelecimentos comerciantes e nas propriedades rurais envolvidas foram resgatadas mais de quatro toneladas de agrotóxicos roubados, seis toneladas de agrotóxicos de dez marcas falsificadas e duas toneladas de agrotóxicos vencidos.
Os produtos apreendidos pela fiscalização foram removidos do local para um armazém seguro sob custódia do Mapa. Os produtos roubados serão restituídos às vítimas e os agrotóxicos falsificados e vencidos serão encaminhados para a incineração, por serem impróprios para o uso.
Os produtos apreendidos foram avaliados em R$ 1,2 milhões, conforme levantamento feito pela fiscalização por meio das notas fiscais de venda e de tabela de preços encontradas no local.
Durante a fiscalização, também foram identificados agrotóxicos distintos oriundos de outros roubos ocorridos nos estados da Bahia, Tocantins e São Paulo, segundo levantamento de boletins de ocorrências registrados no sistema da polícia.
Segundo o chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa em Goiás, Márcio Queiroz, os produtos vencidos roubados estão alimentando as falsificações. “Já encontramos em fábricas clandestinas produtos vencidos, junto de agrotóxicos falsificados. Isso liga um alerta à fiscalização e aos produtores rurais, para não deixarem produtos vencidos estocados nas propriedades rurais, pois estes são um atrativo para os roubos, além de ser uma infração à Lei Federal”.
Queiroz ainda orienta os produtores a darem a devida destinação aos produtos vencidos. “Os agrotóxicos nestas condições devem ser incinerados como produtos perigosos, como são, e não devem ser utilizados nas lavouras, pois, com o passar do tempo, perdem a eficácia, resultando possivelmente em maior incidência de pragas e doenças e a prejuízos aos produtores rurais”, reforçou.
Patrícia Távora