Efeitos da Reforma Tributária: aumento de ICMS nos estados para compensar perdas não será imediato, explica especialista

Para explicar o tema, o advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados, aponta o que é ou não viável

Efeitos da Reforma Tributária

Um comunicado divulgado no começo dessa semana e assinado por 6 estados  (Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo), sobre o provável impacto negativo da reforma tributária na arrecadação desses entes federativos e a necessidade do aumento das alíquotas do imposto para compensar as perdas provocou uma discussão sobre os efeitos da medida. Afinal, poderia seu resultado ser imediato?

Para explicar o tema, o advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados, aponta o que é ou não viável, segundo o que outros especialistas, mercados, setores produtivos e estados vêm defendendo.

Peralta afirma que, embora especule-se uma nova alíquota de 19,5%, número vindo de um possível acordo entre os estados que assinaram o documento, em São Paulo, por exemplo, não há nenhum Projeto de Lei em andamento na Assembleia Legislativa, até o momento, que preveja ou defenda essa porcentagem, nem mesmo estudos que concluam ser esse o jeito de resolver qualquer perda de arrecadação. “Esse movimento de majoração das alíquotas do ICMS como resposta à Reforma Tributária já havia sido detectado em estados de outras regiões. Agora, aqueles estados que mantiveram os percentuais inalterados se movimentaram para incrementar a sua arrecadação para assegurar a sua participação no bolo do futuro IBS”, explica o advogado.

“Tem-se falado também sobre a aplicação imediata da nova alíquota, o que não seria viável juridicamente. Nesse caso, a regra da anualidade não seria suficiente. A Constituição Federal traz no artigo 150 uma regra tributária chamada de princípio da Anterioridade Nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um novo tributo ou uma nova alíquota depois de 90 dias da data em que foi publicada a lei. Isso vale para a União, estados e municípios”, explica Felipe.

É também uma questão preocupante o fato de os estados do Sudeste e Sul justificarem o aumento usando como argumento que “a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS”, por trazer insegurança ao mercado ao justificar como contexto o fato de “’se todos estão aumentando a carga tributária, vamos fazer o mesmo.’ As necessidades, perdas e ganhos de arrecadação devem ser olhadas de forma individual e não geral”, defende Felipe Peralta.

“O aumento é preocupante e afeta todo o setor produtivo. O ponto positivo para o contribuinte é que os produtos da cesta básica não devem sofrer alteração, porque, em sua maioria, são isentos de ICMS. Isso dá um respiro para todos”, finaliza.


Clique aqui para ter acesso à lista de outros setores que não serão atingidos pela medida no estado de São Paulo

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