Uso intensivo de máquinas traz riscos durante a colheita

Saiba quais são os riscos relacionados ao patrimônio rural e recomendações para prevenir prejuízos

O período de janeiro a abril de cada ano geralmente é marcado pela colheita da soja. Há uma intensificação no uso de colheitadeiras no campo e as operações ficam suscetíveis a alguns riscos. Embora o agricultor geralmente invista em preparo de solo antes da semeadura da soja, no decorrer da safra, podem surgir alterações na área. Chuvas em excesso podem provocar erosão, criando buracos indesejáveis no terreno, por exemplo, além de transportar objetos tais quais pedras e pedaços de madeira.

Já que a soja apresenta uma altura em torno de 1,5 metro no momento da colheita, não é possível visualizar as ameaças que porventura estejam presentes no solo. E é aí que mora o perigo: terrenos acidentados e objetos podem prejudicar as operações das máquinas agrícolas. “Colher uma pedra” pode amassar a plataforma da colheitadeira, por exemplo.

Esse tipo de ocorrência é preocupante porque, além de danificar a máquina, pode inviabilizar o uso da colheitadeira por um período. A possível interrupção da operação gera outros prejuízos indiretos, já que qualquer atraso na colheita significa deixar a soja mais tempo à mercê do clima no campo, impactando na qualidade da oleaginosa. “A ausência do maquinário no campo pode ser mais crítica que o dano à máquina”, diz Guilherme Frezzarin, superintendente de agronegócios da FF Seguros.

Para proteger as operações, é aconselhável contratar um seguro patrimonial na modalidade de máquinas agrícolas, que indeniza o produtor quando ocorrem esses acidentes com o maquinário. “Já tivemos um sinistro em que uma pedra com cerca de 20 centímetros entrou no sistema da colheitadeira e causou danos de proporções elevadas, com um prejuízo em torno de R$ 150 mil”, conta Frezzarin. “Com o equipamento em uso, o risco é sempre maior. A maioria dos acidentes e eventos de incêndio ocorrem com o maquinário em operação.”

Além de indenizar em caso de acidentes, roubo e furto mediante arrombamento, o seguro patrimonial para máquinas agrícolas pode contar com coberturas adicionais contra furto simples, danos elétricos, quebra de vidros, incêndio, raio e explosão, entre outras opções. “A palha da soja, quando está muito seca, pode pegar fogo rapidamente. De repente, uma faísca pode ocasionar um incêndio e, com isso, o produtor pode perder uma máquina”, exemplifica Frezzarin.

O seguro pode até mesmo incluir cobertura para bancar a necessidade de alugar uma máquina agrícola e cobrir prejuízos financeiros (cobertura adicional de lucros cessantes). Levando em conta que as máquinas agrícolas representam um investimento milionário e são essenciais no campo, a contratação de um seguro vale a pena. “O custo-benefício do seguro é elevado, na FF Seguros temos taxas competitivas para assegurar máquinas agrícolas”, diz Diego Caputo, gerente comercial de agronegócio na FF Seguros.

Flexibilidade para preservar o patrimônio

A proteção das operações de uma colheitadeira foi apenas um exemplo diante do vasto leque de oportunidades que o seguro patrimonial rural oferece para atender as demandas da atividade agrícola e pecuária, assegurando bens que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

A modalidade de seguro patrimonial rural se subdivide em três segmentos: máquinas e equipamentos, benfeitorias e mercadorias. Cada uma delas oferece variadas coberturas. No caso das máquinas e equipamentos, é possível assegurar tratores, pulverizadores, colheitadeiras, implementos agrícolas, equipamentos estacionários e equipamentos portáteis. As apólices voltadas para benfeitorias visam proteger estruturas como silos, armazéns e moradias (sede e casa de funcionários), enquanto o segmento de mercadorias pode assegurar produtos agrícolas e criações de animais.

Além disso, o seguro de patrimônio rural proporciona uma contratação bastante flexível. O produtor pode optar pela contratação “item a item”, escolhendo exatamente aquilo que deseja proteger e até mesmo estabelecer o percentual assegurado em contrato, com pelo menos 40% do preço do bem definido na cláusula de rateio, que fixa a relação entre a importância segurada (IS) e o valor em risco (VR).

Como exemplo, um agricultor pode contratar um seguro patrimonial para assegurar um trator e optar por considerar apenas 40% do preço dessa máquina. Desse modo, o valor do prêmio será menor mas, em caso de sinistro, a indenização será proporcional às condições definidas no contrato de seguro.

Em outro caso hipotético, o agricultor pode desejar guardar sacas de soja em um silo e esse produto ficaria armazenado durante um período de um ano, por exemplo, correndo alguns riscos. “Uma solução pode ser contratar o seguro patrimonial rural de benfeitorias e mercadorias, protegendo o silo e a soja armazenada”, exemplifica Frezzarin.

A vantagem da “porteira fechada”

Outra possibilidade é contratar a apólice “porteira fechada”, que visa preservar tudo aquilo que estiver na fazenda. “Um dos grandes diferenciais é que esse produto é bastante completo. Dessa forma, conseguimos abranger toda a estrutura da propriedade. Além disso, nossa precificação é baseada na atividade que é desenvolvida na fazenda. Por isso, conseguimos ser mais assertivos, cobrando o que é justo”, explica Caputo.

Além disso, o produtor ou pecuarista pode escolher diferentes prazos para a vigência da apólice. Há a opção pró-rata, com duração que varia entre 6 e 12 meses; existe a apólice de vigência anual, que é a mais popular; e há ainda a opção plurianual, que abrange contratações com prazos de 13 meses a cinco anos. “Uma vantagem das apólices plurianuais é que elas oferecem condições mais competitivas e a seguradora concede um desconto no valor do prêmio”, conta Caputo.

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