Fica nos municípios de Itaiópolis e Santa Terezinha, no Estado de Santa Catarina, uma das maiores reservas ambientais do Brasil, a Fazenda Parolin, com aproximadamente 133.000.000 metros quadrados. Segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), mais de 1.860 hectares, equivalente a 14% da área total, estão sendo desmatados de maneira clandestina e criminosa. Atualmente também 188 famílias vivem no local de forma irregular.
Parte da área da Fazenda Parolin, cerca de 1,3 mil hectares, foi desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em 1987, resultando no assentamento de 49 famílias dentro do projeto 25 de Maio. O imóvel restante é alvo de 91 ações de usucapião e 37 ações de reintegração em tramitação na comarca de Rio do Campo - SC, em uma situação controversa que envolve inúmeras implicações sociais, ambientais e jurídicas.
“A Fazenda Parolin nasceu entre os anos de 1945 e 1955, quando Antônio Parolin adquiriu duas propriedades no interior de Santa Catarina com o objetivo de montar uma serralheria. A fazenda chegou a ter mais de 200 funcionários e, após a queda no mercado da madeira, em 1980, as atividades no local se encerraram. Com isso, vieram as invasões e a extração ilegal de madeira que continua até hoje”, explica Pietro Cecatto, advogado da fazenda. Já no último mês de setembro, foi firmado um contrato entre a Greenfield Empreendimentos Ltda. e a A. Parolin, com a finalidade de se instituir uma S.A., firmar acordos com os posseiros para regularização da terra, consolidar parte da área em uma reserva ambiental, bem com levar projetos sociais sustentáveis para a região, tendo a gestão da empresa Greenfield.
Na região, a cobertura florestal é denominada Floresta Ombrófila Mista, em área de ocorrência da Floresta Tropical do Alto Vale do Itajaí, com predominância de canela-preta, canela-sassafrás, araucária, peroba, dentre outras, todas espécies raras e ameaçadas pela exploração madeireira irregular. Ainda: grande parte da área da Fazenda Parolin faz divisa com o entorno noroeste da Unidade de Conservação Federal Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, criada pela Resolução CONAMA n.o 5/1990, de acordo com a Lei n.9.985/2000 (que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). A Fazenda Parolin também estava inserida em estudos para a criação do Refúgio de Vida Silvestre Rio da Prata.
“Atualmente, a Fazenda Parolin tem o equivalente a quase 70 parques Ibirapuera e até hoje invasores desmatam ilegalmente, exploram irregularmente o solo e erguem construções destruindo a natureza e o bioma do local”, destaca Cecatto. A comunidade local testemunha silenciosamente a atuação de verdadeiras quadrilhas que exploram as matas nativas durante o dia e transportam as madeiras na noite para as serrarias da região. Nos últimos 30 anos, 12 municípios de Santa Catarina estão entre os 100 que mais desmataram no país, informou a Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e Santa Terezinha, local da fazenda, está entre a recordista. A Lei da Mata Atlântica permite o desmate do bioma em casos excepcionais, e os ocupantes construíram uma verdadeira cidade no local, com luz elétrica e toda a infraestrutura. “Sem policiamento e fiscalização da região e, muito menos, módulos policiais, a atuação dos invasores é facilitada. As denúncias são feitas, mas horas depois, quando as forças policiais chegam, só sobra devastação”, lamenta.
Destruição e multa
Sem conseguir controlar os invasores e com dezenas de ações na justiça para tentar acabar com a devastação da área, os responsáveis pela Fazenda Parolin clamam por uma atuação forte e responsável do poder público na região. Em 2022, a Fazenda Parolin foi condenada a proceder com a recuperação total do dano ambiental, pagar indenização em dinheiro pelos danos criminosos causados pelos invasores ao patrimônio ecológico, em face do passivo ambiental representado pelos anos que a natureza levará para se regenerar; e ainda, patrocinar, em jornal de divulgação regional, a publicação da sentença condenatória.
“Contestamos a sentença alegando ilegitimidade passiva. Não temos controle sobre a invasão, muitos dos posseiros já foram autuados e os órgãos governamentais são omissos e não colaboram com a fiscalização da área nem com a autuação dos criminosos que atuam no local”, destaca Cecatto. A sentença foi anulada pelo TRF4, que determinou uma nova instrução no processo para que fosse provada a responsabilidade da empresa pelo desmatamento. O IBAMA não compareceu à audiência de conciliação, e a Justiça enviou ofícios ao INCRA, à FATMA e ao Estado de Santa Catarina para que se manifestassem sobre a situação narrada pela empresa ré.
A FATMA, atualmente IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), representada pelo Gerente Regional de Rio do Sul, alegou que não possui efetivo suficiente para efetuar operações no local. O Estado de Santa Catarina afirmou não tem maiores esclarecimentos a prestar sobre a situação; e o INCRA solicitou dilação de prazo. “A exploração da floresta nativa deveria ter sido requerida ao órgão ambiental competente, que então avaliaria, à luz da legislação ambiental, o cabimento da autorização para corte, que se submeteria a condicionantes, e ao que tudo indica intransponíveis”, explica Cecatto.
Futuro
Para os responsáveis pela Greenfield, é fundamental que o poder público deixe de se omitir e passe a olhar com mais responsabilidade para a região. “Estamos tratando de uma das maiores reservas ambientais de Santa Catarina, em um momento em que o planeta clama pela proteção do meio ambiente. Nos comprometemos a ceder áreas para que o poder público possa instalar módulos policiais na região e facilitar operações e atendimentos de denúncias”, completa o advogado.
É reforçado ainda a existência de diversos projetos para a implementação de programas com foco no empreendedorismo sustentável no local, tal como ecoturismo, exploração de água mineral e apicultura, vocações latentes da região, que resultaria no desenvolvimento das cidades ao redor, novas fontes de renda para os moradores, desenvolvimento sócio-cultural, receita tributária para os municípios e pacificação das comunidades.