Foi publicada nesta quinta-feira (4) a Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa nº 1/2023, que substitui Instrução Normativa Conjunta nº 3/2006 no estabelecimento de procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento.
A nova Portaria Conjunta tem como objetivo adequar a legislação às inovações que têm surgido nos últimos tempos como, por exemplo, permitir o registro de microrganismo inativado, o que antes era permitido apenas para os microrganismos vivos. A normativa também buscou trazer algumas desburocratizações, bem como esclarecer vários pontos sobre procedimento de registro desse tipo de produto.
Com a desburocratização, será possível agilizar ainda mais o processo de registro de produtos de origem microbiológica e permitir que os produtos cheguem mais rapidamente ao mercado. A segurança e a eficácia dos produtos são rigorosamente avaliadas antes da aprovação, além de também garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Registro de produtos biológicos
O Brasil tem incentivado o registro de produtos de origem microbiológica para o controle de pragas, que vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola brasileira. Isso pode ser demonstrado pelo crescente número de registros de produtos de origem biológica dos últimos anos. Só em 2023 já foram registrados 15 produtos de baixo impacto, sendo nove deles autorizados para agricultura orgânica.
“Com essa portaria conjunta esperamos que esses números aumentem ainda mais, pois o uso de produtos biológicos pode oferecer uma alternativa mais sustentável e segura em comparação com os produtos químicos”, ressalta a chefe da Divisão de Registro de Produto Formulado, Tatiane Almeida.
Ainda segundo chefe da Divisão de Registro de Produtos Formulados “a expectativa é de que essa nova norma possa estimular ainda mais a inovação e o desenvolvimento de novos produtos biológicos para o controle de pragas”, o que pode ser benéfico para o setor agrícola e para o meio ambiente como um todo.