Secretaria de Agricultura de SP, por meio do FEAP, renegocia empréstimos e financiamentos com juros mais baixo para os produtores rurais

Produtores, inadimplentes ou não, podem aderir às novas condições com prazo de até 60 meses para pagar. Confira como proceder junto ao Banco do Brasil e onde encontrar uma unidade da CATI/CDRS

Juros mais baixo, de 0,375% ao mês, em substituição à taxa pactuada, e até 60 meses para o produtor rural pagar. Essa é a nova deliberação para renegociação de dívidas do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - o Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), fundo do Governo do Estado de São Paulo, executado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A renegociação de dívidas junto ao Feap já está disponível desde 18 de setembro, data que a deliberação foi publicada no Diário Oficial. A medida foi tomada na 96º Reunião do Conselho do Feap, a partir da solicitação de produtores rurais.

Com isso, a Secretaria atua para auxiliar os produtores no enfrentamento às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como geadas, crise hídrica e incêndios que aconteceram nos últimos meses.

São quatro situações em que os tomadores de empréstimo e financiamento se encontram: produtores com operações ajuizadas, produtores inadimplentes sem processos ajuizados, produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado e demais produtores sem saldo em atraso.

O produtor que tem operações ajuizadas deve se manifestar, por meio de seu advogado, informando ao Banco do Brasil interesse em renegociar a dívida com base nas condições publicadas pelo FEAP no Diário Oficial. Dessa maneira, o acordo judicial é formalizado nos autos do processo com as novas bases de renegociação.

Já os produtores inadimplentes sem processos ajuizados devem procurar a CATI/CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável) de sua região para que seja emitido laudo com a análise do técnico para renegociação de dívida. Com o laudo em mãos, o produtor o encaminha para sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para a formalização do aditivo ao contrato.

Os produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado devem manifestar interesse em aderir às novas condições, comparecendo à sua agência de relacionamento do Banco do Brasil. Assim, uma declaração do produtor é anexada e o banco formaliza novo aditivo para pagamento.

E os demais clientes sem saldo em atraso também podem manifestar interesse em aderir às novas condições. Basta comparecer à sua agência do Banco do Brasil e encaminhar a declaração de aditivo ao contrato.

Serviço:

Para mais informações, procure a CATI/CDRS mais perto de você pelos EDRs (Escritórios de Desenvolvimento Rural) e Casas de Agricultura dos municípios.

Fonte Governo de São Paulo

Foto: iStock Mapa

Notícias relacionadas
© Reserva de Minas sugere receitas práticas para deixar seu Natal mais doce

Reserva de Minas sugere receitas práticas para deixar seu Natal mais doce

© Como transformar a silagem em lucratividade?

Como transformar a silagem em lucratividade?

© Guerra já impacta no preço dos alimentos no Brasil, aponta IPC

Guerra já impacta no preço dos alimentos no Brasil, aponta IPC

© graos

graos

Comentários 0
Deixe seu comentário
or

For faster login or register use your social account.

Connect with Facebook