Produtores, inadimplentes ou não, podem aderir às novas condições com prazo de até 60 meses para pagar. Confira como proceder junto ao Banco do Brasil e onde encontrar uma unidade da CATI/CDRS
Juros mais baixo, de 0,375% ao mês, em substituição à taxa pactuada, e até 60 meses para o produtor rural pagar. Essa é a nova deliberação para renegociação de dívidas do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - o Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), fundo do Governo do Estado de São Paulo, executado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
A renegociação de dívidas junto ao Feap já está disponível desde 18 de setembro, data que a deliberação foi publicada no Diário Oficial. A medida foi tomada na 96º Reunião do Conselho do Feap, a partir da solicitação de produtores rurais.
Com isso, a Secretaria atua para auxiliar os produtores no enfrentamento às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como geadas, crise hídrica e incêndios que aconteceram nos últimos meses.
São quatro situações em que os tomadores de empréstimo e financiamento se encontram: produtores com operações ajuizadas, produtores inadimplentes sem processos ajuizados, produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado e demais produtores sem saldo em atraso.
O produtor que tem operações ajuizadas deve se manifestar, por meio de seu advogado, informando ao Banco do Brasil interesse em renegociar a dívida com base nas condições publicadas pelo FEAP no Diário Oficial. Dessa maneira, o acordo judicial é formalizado nos autos do processo com as novas bases de renegociação.
Já os produtores inadimplentes sem processos ajuizados devem procurar a CATI/CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável) de sua região para que seja emitido laudo com a análise do técnico para renegociação de dívida. Com o laudo em mãos, o produtor o encaminha para sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para a formalização do aditivo ao contrato.
Os produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado devem manifestar interesse em aderir às novas condições, comparecendo à sua agência de relacionamento do Banco do Brasil. Assim, uma declaração do produtor é anexada e o banco formaliza novo aditivo para pagamento.
E os demais clientes sem saldo em atraso também podem manifestar interesse em aderir às novas condições. Basta comparecer à sua agência do Banco do Brasil e encaminhar a declaração de aditivo ao contrato.
Serviço:
Para mais informações, procure a CATI/CDRS mais perto de você pelos EDRs (Escritórios de Desenvolvimento Rural) e Casas de Agricultura dos municípios.
Fonte Governo de São Paulo
Foto: iStock Mapa