AGU assegura posse de 5,6 mil hectares para assentamento de 200 famílias

Superior Tribunal de Justiça decidiu que terreno não integra patrimônio de usinas em processo de falência

AGU assegura posse de 5,6 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a posse da União sobre área de 5661 hectares onde serão assentadas cerca de 200 famílias, no município de Jaciara, em Mato Grosso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que já existe decisão anterior da Corte confirmando que o terreno não integra o patrimônio vinculado à Usina Jaciara e à Usina Pantanal, atualmente em estado de falência, que reivindicam a posse, mas sim o de seus sócios.

A AGU demonstrou que a origem da demanda remonta à tentativa de apropriação de bem público federal, já discutida na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na época, a Corte Especial do TRF1 cassou liminar contrária à posse da União sobre a área e, com isso, restaurou a validade da decisão concedida em ação que concedeu imissão na posse das terras em favor da União. Com a efetivação da posse da União sobre a área, será possível dar continuidade ao assentamento das famílias.

Inclusive, chegou a ser instaurando um conflito de competência entre a 4ª Vara Cível (Juízo Falimentar) e a 1ª Vara Cível e Criminal Federal de Rondonópolis (MT), tendo o STJ fixado competência do primeiro para decidir sobre todos os atos relativos ao imóvel.

 Domínio da União

A AGU defendeu que a ação reivindicatória concluiu pelo domínio da União, sendo determinada a imissão da mesma na posse das terras. “Assim, há que se concluir que as Usinas recuperandas ou a empresa arrematante (Porto Seguro), figuram como meros ocupantes ou detentores de terras públicas”. Isso significa que elas não fazem jus a quaisquer direitos inerentes ao domínio, nem mesmo quanto aos supostos direitos referentes a arrendamento das terras do imóvel público federal.

“Não se trata, assim, de simples intenção administrativa, mas de bem que já foi devidamente afetado para a reforma agrária pelas autoridades competentes e que, diante da recente imissão na posse conferida, já se encontra em posse dos assentados”, reforçou a AGU.

Função social

Na decisão favorável à União, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que “a destinação legal da área à política de reforma agrária – função social originária e pública da propriedade – demonstra não apenas a titularidade estatal do bem, mas também sua vinculação ao interesse público”. Segundo o ministro, “a função social da empresa não pode prevalecer sobre o princípio da indisponibilidade do patrimônio público, tampouco sobre o respeito à coisa julgada,” ressaltou.

A advogada da União Marlise Seifert Grala explicou que "a decisão permite que o processo administrativo de implantação do programa de reforma agrária seja retomado, com o assentamento de mais de 200 famílias de pequenos agricultores”.

"A decisão judicial permitirá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a à União cumprirem decisões já proferidas pela Justiça Federal e destinar ao imóvel à Política Nacional de Reforma Agrária, encerrando conflitos históricos nessa região”, afirmou Maria Rita Reis, chefe da procuradoria do Incra.

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