O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3.149/2020, que assegura aos produtores de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustíveis uma participação proporcional nas receitas obtidas com a negociação de Créditos de Descarbonização (CBIOs). A proposta, originada na Câmara dos Deputados e de autoria do atual senador Efraim Filho (União-PB), não sofreu alterações e segue agora para a sanção presidencial.
O texto altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e define que os produtores terão participação inicial de 60% nas receitas geradas pelos CBIOs, percentual que pode aumentar para 85% mediante o fornecimento de dados adicionais sobre a matéria-prima. A medida reforça o incentivo à produção sustentável e à redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se às metas climáticas do Brasil no Acordo de Paris.
Além de regulamentar a redistribuição de receitas, o projeto endurece regras para obtenção de incentivos e prevê sanções severas para descumprimentos, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. O avanço da proposta representa um marco para o setor sucroenergético e promete fortalecer a competitividade dos biocombustíveis no mercado nacional e internacional.