A sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) desta quarta-feira (13) terá como pauta única a eleição da Mesa Diretora para a 3ª e 4ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura. A posse dos eleitos será em fevereiro do ano que vem e o mandado é bienal (2025 e 2026). A sessão tem início às 9h e será realizada no Plenário Deputado Júlio Maia, na Casa de Leis.
A realização da eleição nesta quarta-feira está em conformidade com o artigo 20 do Regimento Interno (Resolução 65/08). Conforme esse dispositivo, a eleição da Mesa Diretora para a 3ª e a 4ª Sessão Legislativa deve ocorrer até a data da antepenúltima sessão ordinária da segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura. Regimentalmente, os deputados podem registrar chapas ou candidaturas individuais até o início da sessão de hoje.
Ainda de acordo com o Regimento, a eleição deve ser por votação nominal e aberta. É eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos. No caso de candidaturas avulsas, é eleito o deputado com o maior número de votos. O mandato da Mesa Diretora é de duas sessões legislativas, isto é, de dois anos. Neste caso, corresponderá ao biênio 2025 e 2026. A posse será no dia 1º de fevereiro de 2025.
A atual Mesa Diretora é composta pelos deputados Gerson Claro (PP), na presidência; Renato Câmara, 1ª vice presidência; Zé Teixeira, 2ª vice-presidência; Mara Caseiro, 3ª vice-presidência; Paulo Correa, 1º secretário; Pedro Kemp, 2º secretário; e Lucas de Lima, 3º secretário.
Competências
De acordo com o Regimento Interno, o presidente é “o representante da Assembleia quando ela houver de se enunciar coletivamente, o dirigente dos seus trabalhos e o fiscal da ordem”. O primeiro vice-presidente é o substituto imediato do presidente, enquanto o segundo vice-presidente o substitui e a este o terceiro vice-presidente.
Dentre as competências da 1ª Secretaria, estão autorizar despesas e pagamentos, mandar organizar a folha de pagamento dos subsídios dos deputados e manter livro próprio para registro de ausência dos parlamentares. Já ao 2º secretário cabe ler e fiscalizar as atas das sessões, anotar as votações nominais e auxiliar o 1º secretário a fazer a correspondência oficial da Assembleia.