Justiça restabelece direitos políticos da Paper Excellence na Eldorado

Decisão do TRF-3 suspende validade da medida preventiva do CADE, classificada como "genérica e extremada"

Justiça restabelece direitos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou um recurso apresentado pela Paper Excellence contra a medida preventiva do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que proibia a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose. Com o acolhimento do agravo de instrumento, nesta quarta-feira (22/1), a Paper teve restabelecido o poder de voto nas assembleias gerais e pode desempenhar novamente a posição de acionista na companhia, a qual detém 49,41% das ações.

Na decisão, o desembargador federal Rubens Calixto classifica os fundamentos adotados pelo Conselho como vagos, genéricos e incapazes de satisfazer uma motivação objetiva. “A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do CADE é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, afirmou o magistrado.

Em novembro do ano passado, o CADE alegou haver indícios de conduta anticompetitiva da Paper Excellence no mercado brasileiro de celulose, com infração à ordem econômica. Com esse argumento, o superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza emitiu uma medida preventiva impondo à Paper, entre outras restrições, a proibição de votar nas assembleias gerais da Eldorado.

Na avaliação do desembargador federal do TRF-3, porém, as afirmações devem ser encaradas com ressalvas, pois carecem de fontes confiáveis e não parecem fazer sentido do ponto de vista econômico. Nas palavras de Calixto, é improvável que a Paper atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir, em negócio no qual investiu, até o momento, mais de R$ 3 bilhões.

Segundo Calixto, a suspensão dos direitos políticos do Paper abre caminho para o controle absoluto da Eldorado pela J&F, em frontal e direta contrariedade às decisões judiciais e arbitrais proferidas anteriormente. Ainda de acordo com o desembargador, a determinação proferida pelo CADE, que afasta os acionistas minoritários de participar ativamente da sociedade, exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica.  

A mesma linha argumentativa já havia sido adotada pelo Ministério Público Federal (MPF), que em 9 de janeiro se manifestou favoravelmente à concessão da liminar no mandado de segurança solicitado pela Paper. Na ocasião, o procurador regional da República Vladimir Aras classificou a determinação do CADE como apressada, desprovida de fundamentação e merecedora de correção judicial. Além disso, lembrou que a Paper vem buscando fazer valer o Contrato de Compra e Venda, celebrado com a J&F em 2017, em inúmeras esferas judiciais, arbitrais e regulatórias.

Assim como o MPF, o TRF-3 também destacou que a suspensão dos direitos na Eldorado foi determinada sem que a Paper tivesse oportunidade adequada para se defender das graves acusações, já que contou com um “exíguo prazo” para se manifestar. O desembargador Calixto também reforçou que a companhia se deparou com empecilhos para a visualização dos autos, já que longos trechos estavam ininteligíveis, em razão da imposição arbitrária de tarjas pela Eldorado sobre informações supostamente “confidenciais”.


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