Os empresários do setor florestal de Mato Grosso precisam estar atentos ao prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O envio do relatório, obrigatório pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), deve ser feito anualmente por pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
O prazo para envio do RAPP começa no dia 1º de fevereiro e vai até 31 de março, devendo conter informações sobre as atividades realizadas no ano anterior, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O preenchimento deve ser feito exclusivamente por meio dos formulários disponibilizados no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Tatiana Arruda, superintendente de Gestão Florestal da Sema, destacou a importância de cumprir a exigência dentro do prazo para evitar bloqueios no sistema Sisflora. "Esse relatório, exigido pelo Ibama, pode sim provocar o bloqueio do Sisflora, mas apenas se houver o bloqueio do Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo órgão ambiental federal. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o relatório exceder os 12 meses de validade."
A ausência do envio pode gerar consequências graves, como multas correspondentes a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), além da suspensão das atividades. O RAPP também exige informações detalhadas sobre produção, volumes de geração de poluentes, resíduos e critérios técnicos específicos.
Para facilitar o cumprimento dessa obrigação legal, o Ibama disponibiliza um guia detalhado e um vídeo tutorial em seu portal. Seguir esses materiais pode garantir que o relatório seja preenchido corretamente e enviado dentro do prazo, assegurando a continuidade das operações do setor florestal e evitando sanções.
Os empresários devem priorizar essa etapa importante para manter suas atividades regulares e contribuir com a gestão ambiental sustentável no estado.