Lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil é sancionada e amplia oportunidades aos produtores de cana

No âmbito nacional, ORPLANA celebra a nova legislação federal, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

Lei que regulamenta mercado de

A ORPLANA (Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil) celebra, nesta quinta-feira (12), a sanção, sem vetos, pelo executivo nacional da lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A nova legislação é uma medida favorável ao setor sucroenergético, principalmente para os produtores de cana-de-açúcar.

O texto aprovado cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa e cria um mercado regulado de carbono.

De acordo com a ORPLANA, a implementação do SBCE representa uma oportunidade significativa para o setor, pois permitirá a venda de créditos de carbono para quem emite, ampliando a rentabilidade dos produtores de cana-de-açúcar e colaborando para os esforços de descarbonização da economia brasileira.

“A medida é um processo favorável para o setor, pois possibilita a venda de carbono, contribuindo tanto para o aumento da sustentabilidade na produção de cana quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no país”, destaca o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.

Com a criação desse mercado regulado e o sistema de compensações por meio de créditos de carbono, os produtores poderão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), garantindo a flexibilidade necessária para atender às exigências ambientais de forma eficiente e lucrativa.

“A ORPLANA reforça seu compromisso com a sustentabilidade e a descarbonização, destacando que a sanção da lei representa um passo importante para o futuro do setor sucroenergético no Brasil”, completa Nogueira.

Isenção de IPVA Paulista

Também nesta semana, a ORPLANA sinalizou como positiva a aprovação, pela Assembleia Legislativa de São Paulo, do Projeto de Lei 1510/2023, que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os proprietários de veículos híbridos flex ou movidos a hidrogênio, entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026. A medida visa incentivar o uso de tecnologias mais limpas e a redução da emissão de poluentes, beneficiando também o setor de biocombustíveis, especialmente o etanol.

“Significa mais consumo de etanol, um aceno para direcionar políticas de biocombustível. Estamos felizes com o posicionamento da Assembleia Legislativa e do governador, que favorece o setor, mostra o avanço do flex e a eficiência do etanol como alternativa mais limpa e menos poluente”, afirma o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.

O Projeto de Lei segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

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