Abelhas morrem contaminadas por pulverização agrícola irregular e produtora ganha causa com R$ 100 mil em indenização

Apiário localizado em Terenos (MS) teve perdas significativas por contaminação por agrotóxicos devido à pulverização aérea em 2020

Abelhas morrem contaminadas po

A pulverização aérea irregular com agrotóxicos, desatenta às normas técnicas, em uma propriedade rural no município de Terenos (MS), dizimou 29 colmeias, cada uma com 50 a 100 mil abelhas, totalizando de 1,5 e 3 milhões de mortes das abelhas da espécie apis mellifera. O fato ocorreu em janeiro de 2020 em um dos lotes da Fazenda Guariroba. A proprietária do apiário conseguiu na justiça uma indenização de R$100.646,74. Inicialmente o valor era de R$ 23.768,17, resultado de sentença no Fórum de Terenos, que foi alterado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), aumentando a condenação contra os proprietários da Fazenda Jaraguá, vizinha ao apiário.

Os despejos de agrotóxicos por meio de pulverização com avião em uma lavoura de soja, aconteceram em janeiro de 2020, por duas vezes, em um intervalo de 15 dias. Na sentença do Fórum de Terenos foi estabelecido o nexo causal entre a morte das abelhas e as pulverizações. A constatação foi feita por meio de laudo técnico, que apresentou amostra de diversos agrotóxicos nas abelhas, apontando a causa da morte por paralisia neurotransmissora, resultado  do contato com produtos à base de organofosfatos.

O laudo identificou que as pulverizações desrespeitaram a margem de segurança chamada “área de deriva” e as condições climáticas, já que no momento da aplicação o vento estava a favor da localização das colmeias. As informações do laudo também foram reforçadas por fiscalização da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que coletou abelhas contaminadas e analisou em laboratório conveniado ao Governo. O juiz da Vara Única de Terenos, considerou que “a inobservância às normas técnicas para pulverização aérea restou comprovada, visto que o réu não observou a correta forma de aplicação dos produtos tóxicos” e também considerou que a velocidade do vento era superior à ideal para pulverização e que a direção do vento estaria a favor do vilarejo, ou seja, despejando até mesmo sobre área residencial, conforme vídeos que constam no processo.

A condenação da Vara Única de Terenos foi de R$ 15.768,17 em danos materiais e R$ 8.000,00 de danos morais, mas após apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça, a 3ª Câmara Cível corrigiu a sentença, mantendo danos morais de R$ 8.000,00 e condenando R$ 30.000,00 de danos ambientais por entender que foi “comprovado o impacto ambiental causado pela aplicação negligente de defensivos agrícolas que causaram evidente dano ambiental, inclusive ocorrendo a morte de população de abelhas”. Os danos materiais foram aumentados de R$ 15.768,17 para R$ 21.591,74 pela perda do material e da produção do apiário, acrescentando condenação de R$ 41.055,00 por lucros cessantes, valor que a produtora deixou de receber pela produção.

Contaminação comprovada

Após a primeira pulverização, em 10 de janeiro de 2020, a proprietária do apiário procurou orientação do advogado e professor em direito ambiental e agrário, Pedro Puttini Mendes, que recomendou um perito ao local e um tabelião do Cartório para registro. A visita técnica e coleta das abelhas foram feitas pelo perito responsável pelo laudo inicial, Miguel Lara Menegazzo, da empresa Agroperícia, que concluiu o documento em março do mesmo ano. A Iagro foi chamada para a fiscalização, também fez a coleta de amostras e reafirmou a contaminação. No dia 21 de maio de 2020, foi distribuída a ação judicial.

O biólogo e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Centro de Ciências Agrárias do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Rodrigo Zaluski, foi convidado como especialista para a audiência de instrução quando, na época, ocupava o cargo de professor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e deixou clara a relação direta da mortalidade das abelhas com a pulverização com agrotóxicos.

Segundo o pesquisador, o que distingue de forma predominante a morte causada pela exposição a agrotóxicos da morte por pragas ou doenças é o fato de ocorrer num intervalo breve, podendo se dar em poucas horas ou até mesmo dentro de um período de 24 horas. “Nenhuma praga ou doença conseguiria dizimar tantas abelhas de forma tão rápida”, argumentou Zaluski, que acrescentou que outra constatação é a situação agonizante das abelhas próximas ou no interior das colmeias. O perito responsável pelo laudo, também interrogado em audiência, confirmou que a morte por contaminação de agrotóxicos é mais severa e mais rápida que a morte por outros fatores. “É praticamente instantânea”, alegou Menegazzo.

Outro agravante desse tipo de situação, segundo Zaluski, é que dependendo do tipo de molécula que foi utilizada na pulverização, a dosagem e a condição ambiental, além do prejuízo imediato, a contaminação pode se arrastar por vários meses, gerando perda de praticamente todo o apiário. No caso dos agrotóxicos sistêmicos, como o fipronil e os neonicotinoides em geral, utilizados no tratamento de sementes, eles permanecem durante meses agindo e podem ser detectados depois que  aquela cultura que foi tratada e estiver florescendo. “Teremos resíduos dessas moléculas sistêmicas no pólen, no néctar, e o ambiente pode permanecer contaminado por um período que varia muito”, explica. O apicultor pode perder toda a sua produção, a cera que foi utilizada e produzida e muitas vezes até as colmeias precisam ser descartadas. Será preciso comprar outros enxames de outro apicultor ou capturar esses enxames na natureza, que geralmente leva um ano ou dois anos para recuperar, voltar a ter produtividade e retorno econômico.

Foi o que aconteceu com a proprietária do apiário em Terenos, que prefere não divulgar o nome, à frente do negócio desde 2018. Mesmo antes, em 2012, a atividade já tinha iniciado com algumas abelhas cultivadas no quintal. “Muitas abelhas apareciam em nossa propriedade, então vimos uma oportunidade de fazer uma renda extra a partir da produção do mel”. Com 29 colmeias, a produção estimada era de 45 quilos de mel por colmeia ao ano.

A renda ajudou no retorno do investimento inicial e em sua ampliação, porém o negócio foi interrompido de forma drástica com a contaminação. “Perdemos além das abelhas, todo o material, caixas, melgueiras, cera, e também toda a produção futura de mel dos anos seguintes, onde o apiário ganharia um grande impulso de crescimento”, relata a produtora. Com a perda, até o momento, não foi possível recuperar tudo o que foi investido.

Para o advogado responsável pelo caso, Pedro Puttini Mendes, o resultado do julgamento poderá orientar casos semelhantes. “Foram duas vitórias importantíssimas, não apenas para a produtora, mas principalmente para o meio ambiente, já que o judiciário puniu o uso irregular de agrotóxicos. A sentença procedente proferida em 17 de fevereiro de 2023 e o acórdão de 16 de abril de 2024, que aumentou a condenação,  trouxeram além da reparação financeira, obrigações complementares que os agricultores usuários de agrotóxicos em aplicações aéreas deverão seguir com maior cautela”, avalia Puttini.

Puttini lembra que o manuseio adequado de defensivos agrícolas, principalmente por meio de aplicação com aviões, é fundamental para garantir segurança à saúde de pessoas e da natureza próximos às áreas de aplicação, resguardando os serviços ecossistêmicos como no caso das abelhas polinizadoras. “É o velho ditado de que ‘a diferença entre o veneno e o remédio é a dose’ e por isso o uso correto de defensivos garante uma melhoria na imagem de todo o setor produtivo que é constantemente criticado pelo ambientalismo rigoroso que condena o uso de agrotóxicos, devendo estes casos servirem como exemplo para educação e conscientização ambiental sobre uso de agrotóxicos e a importância das abelhas”, finaliza.

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